PROGRAMA, MANIFESTO E ESTATUTO

     NO PAÍS DO FUTEBOL NASCE O

 


                                 Manifesto de Fundação

 

Programa

 

Estatuto

 

 

1 – Apresentação .......................................     Pág.3

 

 

2 – Manifesto de Fundação ........................   Pág.4

 

 

3 – Programa ..............................................     Pág.8

 

 

4 – Estatuto ..........................................  ......  Pág.14

 

 

 

 

A Verdade deve manifestar-se em nossos pensamentos, em nossas palavras e nossas ações.

 

(Mahatma Gandhi)

 

  


               Apresentação

 

 


Todos nós nos orgulhamos de ter nascido no País do futebol, realmente é a nossa paixão nacional. A proposta do PDTEN - Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional, fundado em 29.03.1990 pelo Diretório Nacional, com o objetivo de ser um Partido de transformação social.


Nós do PDTEN, possuídos pelos ideais democráticos e progressistas, temos a convicção de que a educação, o esporte e a cultura são elos fortes de união de um Povo. Nossa missão é proteger e defender os pilares da democracia, bem como o torcedor que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País, a luta por mais recursos para educação, esporte e cultura em todas as modalidades, e, sobretudo, o apoio a todos os atletas e profissionais da educação, esporte e cultura em atividade bem como os veteranos. Nosso objetivo é aproximar, organizar e politizar o Povo brasileiro, através das bases e conceitos da educação, do esporte e da cultura, para combater a exclusão social, a falta de perspectiva e futuro para o jovem, o desemprego, o detrimento da qualidade de vida, depredação do meio ambiente, discriminação racial, violência contra as mulheres, crianças e a falta de formação estrutural no funcionamento das cidades.



Desde a época do Brasil Império os partidos do Brasil não possuem lastros com sua base, ou seja, com o nosso Povo, portanto hoje não sabemos quem é oposição e quem é governo, estamos diante de um sistema de governo que governa com medidas provisórias, onde a maioria dos nossos representantes nos municípios, estados ou no congresso nacional, se tornou meramente despachantes. Nós Brasileiros assistimos, cotidianamente nossos direitos serem desrespeitados. Assim essa lógica mantém um novo tipo de desajustamento, presente também e, sobretudo nas classes: alta, média e principalmente nas camadas mais pobres da população, mantendo-as excluídas nos limite do suportável e sem perspectiva de futuro. Nossa proposta é emanada pela paixão que move os brasileiros p          elo esporte e pela nossa rica cultura, por todas as regiões desse imenso País. Na nossa caminhada vamos valorizar a capacidade de superação do povo, a criatividade, vigor, vibração e a alegria, para juntos encontrarmos a solução dos graves problemas nacionais. Vamos formar uma grande Torcida Nacional Unida, cujo desafio será resgatar essa imensa massa apaixonada pelos esportes e pela nossa cultura.

Vamos participar de forma democrática e ordeira: reivindicar, fiscalizar e por fim, eleger nossos políticos comprometidos e preparados, olhando sempre do ponto de vista dos interesses dos brasileiros.

 

Luiz Sergio Rossetto da Silva

Presidente Nacional Provisório

11 99870-2008

 

                            Manifesto

 


Ao reorganizarmos o Partido do Esporte Nacional – PEN, 29 anos após sua fundação, agora com novo programa e sigla (PDTEN), motiva e impõe responsabilidades aos seus fundadores e sua militância e salienta que para cumprir a nossa missão em proteção e defesa do torcedor, dos esportes e cultura nacional será necessário trabalharmos com planejamento estratégico, utilizando os recursos tecnológicos disponibilizados na era que vivemos: a do conhecimento.

O Brasil é um País de grande dimensão geográfica, de inesgotáveis recursos naturais, de avanços tecnológicos, e de um povo abnegado, em sua grande maioria, composto por jovens e crianças. No campo político, solidificou-se a democracia instalando-se, após vários anos, um governo eleito pela vontade popular.

Entretanto, como conseqüência de governos anteriores, campeia neste país, as injustiças sociais, a afronta à liberdade individual, ao direito de propriedade, acentua-se a desigualdade sócio-econômica, prejudicando o cidadão brasileiro, desde o seu nascimento, até sua velhice.


Um grupo de estudantes, esportistas, artistas, profissionais liberais, empresários, professores, e trabalhadores, uniram-se em defesa do torcedor e da cultura do nosso povo, na luta pelo fortalecimento das práticas desportivas e à cultura, contemplando-o às efetivas garantias de cidadania, como fator de transformação e de desenvolvimento do nosso Povo.

Nosso programa revela com nitidez a dura realidade que enfrenta o torcedor sem distinção de idade, sexo, cor ou condição social, bem como todos os atletas, profissionais e apreciadores dos esportes e da nossa cultura. O Brasil se vê prisioneiro das formas de exploração, do gerenciamento autoritário e principalmente pela falta de investimentos para os esportes e a cultura. É preciso urgentemente democratizar, incentivar as manifestações culturais e esportivas, para não se agravar ainda mais a degradação da qualidade de vida. Portanto, o Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e da Cultura Nacional - PDTEN reflete a vontade de seus militantes e principalmente, a vontade popular e juntos vamos fazer uma revolução democrática da não-violência levantando a bandeira da educação do Povo Brasileiro.

 


  1. O PDTEN desenvolverá a política como atividade essencialmente ética e como instrumento de luta pelo bem do Povo, pela ampla liberdade e contra qualquer tipo de dominação entre os homens.
  2. Acreditamos na pessoa livre, titular de direitos naturais inalienáveis, e no papel do Estado como garantidor dos direitos humanos, e ao acesso à informação, protetor e guardião do bem comum.
  3. Propomos reformas de base que eliminem a injustiça social. Não aceitamos uma sociedade desigual, em que uma parcela da população domine economicamente o Povo, massacrando-o com baixos salários que mal fazem frente às necessidades básicas do homem.
  4. E imprópria do estado na economia.
  5. Seremos contra o favorecimento do Estado a alguns empresários maiores e em detrimento dos pequenos e médios.
  6. Estamos convencidos de que a iniciativa privada deve ser livre e sadia, constituindo-se na concorrência normal do mercado, sem intervenções do Estado.

  7. O Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional - PDTEN reconhece o direito à propriedade como natural. Por ser natural é um direito de todos, e a todos deve ser estendido. Destarte, esse direito não pode ser violado levianamente pelo Estado. O direito do Estado à desapropriação, deve ser exercido para uma relevante finalidade social e, jamais por ¨vindita¨ de algum governante.
  8. O direito do Estado, em desapropriar, deve ser exercido com responsabilidade, observando-se como já se disse, o fim social e a capacidade financeira do Estado.

  9. Escudado na lei o Estado, nesse particular, tem ferido o direito de propriedade, sem a observância das regras que afluem das normas. Portanto, várias propriedades desapropriadas não foram ressarcidas em anos de espera. Entendemos que o ato de desapropriação do Estado transformou-se em confisco, afrontando a Carta Magna.
  10. A reforma previdenciária e tributária deve ser feita em caráter de urgência para assegurar as condições para que os Estados e Municípios possam criar uma administração eficiente, democratizada e descentralizadora, de forma a evitar excessos nas relações de trabalho e pesada carga tributária sobre o cidadão e a empresa.
  11. O Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional - PDTEN propõe uma Reforma Agrária que não se limite à distribuição de terras ao trabalhador do campo, e sim, dê condições técnicas e econômicas para que essa terra possa ser lavrada, e não transformada em pequenas áreas improdutivas, por falta de assistência do Estado.

Entendemos a reforma agrária como distribuição e a conseqüente produção que emanam das terras distribuídas.

  1. Entendemos, também, ser necessária e urgente à ampla reforma judiciária para evitar a má, ou tardia, aplicação do direito, por deficiência das Leis Processuais, ou por falta de recursos dos Tribunais, criando a desesperança e o descrédito do povo, e por via de conseqüência, aumentando a criminalidade.

  2. O Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional – PDTEN defende uma nova legislação que proteja o meio ambiente, patrimônio natural e principalmente, o futuro da Amazônia. Da mesma forma que, o tombamento de praças esportivas, quer públicas ou privadas, para que se viabilize a prática desportiva e cultural em geral. Nós do PDTEN, ficaremos sempre atentos às violências praticadas contra a ecologia nacional, trabalhando por leis que assegurem definitivamente, a proteção da Biodiversidade, fauna e flora.
  3. Defenderemos uma ampla reforma política para moralizar a política no País. Somos favoráveis às eleições diretas e em dois turnos para cargos do executivo, em todos os níveis.
  4. Acreditamos que a única forma de acesso a cargos na Administração Pública direta ou indireta, é através de concurso Público.

  5. Entendemos que a dignidade do funcionário público deve ser respeitada, proporcionando-lhe salários dignos, estabilidade e o reconhecimento do mérito e garantias contra pressões políticas.
  6. O Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e da Cultura Nacional – PDTEN luta por uma ampla reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente, para corrigir abusos e violência, que nossas mulheres e crianças são submetidas cotidianamente.

  7. Temos a visão, que a infância e a juventude serão o alicerce de um Brasil forte, independente, com justiça social. Portanto, nossa luta é pelas efetivas garantias de cidadania para infância e juventude, assegurando o direito social à educação, à saúde, esportes, cultura, segurança, transporte público, à habitação e ao saneamento básico.

  8. Entendemos que o esporte deve ser praticado por todos indistintamente, como meio de desenvolvimento da cultura e da saúde. Para tanto, a infância e juventude deverão ser educadas em tempo integral, cabendo ao Estado o papel de encaminhá-las para esse fim, desviando-as dos vícios.
  9. Defenderemos a proposta de que o melhor caminho, além das escolas, é a prática dos esportes e das artes, em quaisquer níveis ou modalidades. O esporte e as artes desenvolvem o corpo e o espírito em todas as idades, adquirindo cultura e qualidade de vida para o bem estar e para saúde. A criação de praças esportivas e eventos das artes, certamente contribuirão para a diminuição da violência e criminalidade. Sendo assim, estaremos lutando por mais investimentos do poder público, em benefício de uma juventude sadia para o futuro da nação.
  10. No campo da política externa, lutará pelos princípios de autodeterminação dos povos, pelo fortalecimento das relações diplomáticas e dos organismos internacionais, contra as desigualdades sociais e todas as formas de imperialismo, colonialismo e belicismo. Pela organização dos países do Terceiro Mundo e melhor relacionamento entre nações latino-americanas.

 Neste momento histórico, em que se inicia uma nova fase política, no nosso Brasil, com a democracia consolidada esse grupo de idealistas que compõem o Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional – PDTEN, convidam o povo brasileiro a lutar, lado a lado, com a certeza de que alcançaremos, através do Esporte e Cultura, a Justiça Social, e, prepararemos uma grande Torcida Nacional Unida para fazer parte, do Brasil do Futuro, e do Futuro do Brasil.

                                                                                 PROGRAMA

 

 


O programa do Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional – PDTEN como instrumento a serviço da democracia, visando o desenvolvimento do Estado e o bem estar do povo brasileiro, ressalta:

 ü A SOBERANIA DO ESTADOmantida por governo democrático eleito pelo povo através do voto direto

ü A JUSTIÇA – defendemos uma ampla reforma e ser distribuída aplicando-se rigorosamente a constituição e os diplomas legais vigentes em nosso país.

 üA SEGURANÇA NACIONAL – mantidas pelas forças armadas e auxiliares, subordinadas ao Presidente da República.

ü ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Defendemos a monitoração, fiscalização e controles rígidos nas atividades das agências reguladoras, bem como a definição urgente dos marcos regulatórios. As atividades serão exercidas por funcionários admitidos através de concursos públicos, considerando seus direitos salariais e obrigações funcionais iguais trabalhados na iniciativa privada. 

 üDIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO – Todos os cidadãos serão iguais perante a lei assegurando o direito de locomoção, reunião, manifestação e pensamento pelos meios de comunicação escrita, falada e irradiada. É dever de o Estado assegurar os direitos e acesso à saúde, educação, emprego, habitação, segurança, saneamento básico e transportes.

 üO SOLO, AS JAZIDAS, OS INVENTOS INDUSTRIAIS – devem ser protegidos, com critérios específicos, visando à exploração, o desenvolvimento e a competição no mercado internacional, como se fossem riquezas nacionais. Somos favoráveis ao enriquecimento de urânio para fins pacíficos.

 ü INFRA-ESTRUTURAS – A Luta por mais investimentos no País nas áreas de energia (solar, eólica e nuclear), estradas, portos, aeroportos e logísticas a fim de melhor escoamento da produção gerando desenvolvimento e riquezas.

 üO TURISMO – deve ser fomentado com incentivos específicos, para a integração nacional dos estados brasileiros e intencionalmente, visando à entrada de divisas.

 üA REFORMA AGRÁRIA – deve ser praticado o parcelamento das terras improdutivas e devolutas, destinadas às cooperativas rurais, pequenos produtores individuais e coletivos. Aplicação de incentivos, organização das terras para produção agrícola, pecuária e agro energia (etanol e biodiesel).

 üPREVIDÊNCIA SOCIAL – O Estado conjuntamente com o parlamento devem elaborar uma ampla reforma da CLT, e alcançar a todos, indistintamente. Prestar os serviços médicos e odontológicos de boa qualidade equiparados aos da iniciativa privada. As pensões e aposentadorias devem ser pagas igualmente ao ganho real dos segurados como se estivessem trabalhando.


 

ü

TRABALHO E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS – cabe ao Estado assegurar ao cidadão o direito ao trabalho e todos os benefícios sociais. As organizações sindicais devem ser incentivadas, no sentido de congregarem os trabalhadores, em suas respectivas categorias, buscando o bem estar comum e, visando à fiscalização das leis trabalhistas. As greves devem ser reguladas por legislação específicas, vedando aquelas que prejudiquem os serviços essenciais. O salário de cada trabalhador deve garantir a ele e sua família, a alimentação e moradia dignas do ser humano.

 üMEIO AMBIENTE – deve ser defendido pelo Estado, em todo território nacional, incansavelmente. Devem ser esgotados todos os recursos possíveis para a preservação da Amazônia, patrimônio ecológico do Brasil e do mundo. O Estado deve criar instrumentos e mecanismos, nacionais, e participar dos internacionais visando à preservação da biodiversidade, fauna, flora e inclusive marítima. Participar ativamente de reuniões internacionais para solução do aquecimento global, buraco na camada de ozônio e o protocolo de Quioto.

 üCRÉDITO – O crédito deverá ser oferecido para o estímulo à produção e não ao serviço do mercado especulativo financeiro. As taxas de juros deverão estar abaixo dos índices de inflação.

ü DIREITOS DO CONSUMIDOR – Promover à educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor sempre buscar a ética nas relações de consumo;

·         Manter a fiscalização permanente, com o objetivo de fazer cumprir as determinações da legislação relativa à defesa do consumidor;

·        
Realizar estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes ao tema e apresentar propostas a sociedade;

·         A repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;

·         A melhoria na qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos;

·         Tratar o torcedor como consumidor, buscando o cumprimento do Estatuto do Torcedor Brasileiro.

 üINDÚSTRIA – Incentivar o micro, pequeno e médio empresário oferecendo mais crédito, reduzindo a carga tributária e facilitar o intercâmbio de matéria-prima internacional para assegurar a competitividade do produto nacional em relação ao mercado internacional.

 üINFLAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICAS - deve ser combatida, veementemente, através de mecanismos que não impliquem no bem estar do povo brasileiro. A sonegação de impostos, a corrupção deve ser repelida com leis mais severas. Os gastos públicos devem ser aprovados pelo parlamento com responsabilidade para não existir o déficit público afetando as finanças e o endividamento.

 üA FAMÍLIA – deve ser considerada e respeitada pelo Estado, como exemplo de toda sociedade brasileira. Deve ser protegida, e a ela assegurada os direitos ao bem estar comum, independentemente da classe social, raça, cor ou credo religioso.

 ü A CRIANÇA – deve ser protegida pelos instrumentos legais (reforma ampla do estatuto da criança e do adolescente), que lhes permitam nascer com dignidade e saúde e desenvolver-se com alimentação, assegurada à vaga em creche, escola de forma adequada e período integral, para seu desenvolvimento intelectual.

 üO JOVEM – todos os jovens devem ser protegidos por instrumentos legais, que lhe permitam o acesso às escolas profissionalizantes e superiores, em igualdade de condições, sem qualquer tipo de discriminação, quer de classe social, raça, cor ou credo religioso. Assegurado o direito ao emprego de acordo com sua vocação. De igual forma, a eles deve ser garantido o direito ao acesso a práticas desportivas e culturais de qualquer modalidade.

 üO IDOSO – o idoso deve ser protegido na sua velhice com dignidade e respeito. É obrigação do Estado e nossa fiscalizar a garantia de aposentadoria compatível com o padrão dos trabalhadores em atividade de acordo com a profissão exercida. A assistência médica pública deve ser assegurada de modo especial de fácil acesso de atendimento. As práticas esportivas e culturais são necessárias para a preservação de sua saúde.

 üMULHER – sempre integrada, respeitada e reconhecida na sociedade, assim como na vida política do País. Elaboração de leis de proteção a sua integridade física. Garantia de práticas esportivas e culturais, dentro das categorias e modalidades por elas mesmas definidas.

 üCRIANÇAS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – a elas o Estado e o Parlamento devem dar maior atenção para elaboração de leis que garantam a acessibilidade e mobilidade nas repartições públicas e privadas. O direito à saúde, educação, habitação, segurança, transporte e ao emprego. Maior investimento e incentivos fiscais para pesquisas científicas, destinada às universidades, empresas públicas e privadas, sobre as células tronco e na produção de máquinas e equipamentos que melhorem a qualidade de vida do deficiente.  

 üÍNDIO – garantida sua proteção pelo Estado, assegurando o direito de viver em paz, em suas terras, sem qualquer interferência em seus hábitos e costumes, excetuando-se a assistência sanitária, médica e odontológica.

 ü O NEGRO – devem ser respeitados seus direitos pelo Estado, livre de preconceitos e discriminação. A preservação da sua rica cultura e das comunidades quilombolas, como patrimônio histórico nacional. Ao negro é assegurado o direito de acesso ao emprego público ou privado, as universidades públicas e privadas bem como as práticas esportivas e culturais em qualquer modalidade.  Entendemos que inclusão social do negro é a solução para o Brasil.

 üPOLÍTICA EXTERNA E COMÉRCIO EXTERIOR – igualdade de direitos e deveres entre as nações, bem como o progresso e desenvolvimento pacífico com bases na diplomacia que campeia as relações internacionais. No comércio exterior as relações devem ser encaminhadas pelo Estado visando acordos internacionais que ajudem o País no desenvolvimento sócio-econômico trazendo investimentos e modernidade industrial, comercial, científica e tecnológica, diminuindo nossa dependência, promovendo e garantindo a soberania nacional.

 ü AS RAÇAS E OS CREDOS RELIGIOSOS – sempre respeitados e invioláveis. O Estado deve assegurar a prática livre dos cultos religiosos, como direito individual e inalienável.

 üO TORCEDOR – é assegurado ao torcedor tratamento digno nos ginásios, quadras, campos ou estádios públicos ou privados de natureza desportiva em qualquer modalidade de esporte do País. O torcedor tem direito à transparência de publicidade da organização, segurança, facilidades de acesso, transporte, assistência médica ambulatorial ou de emergência. O amplo acesso ao Ouvidor da competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica. Também tem direito de seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, a partir do momento em que ingressar no estádio. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios, bem como os produtos alimentícios vendidos no local e também quantidade de sanitários em número compatível com a capacidade de público. Nos eventos esportivos de qualquer modalidade, os idosos, crianças, gestantes e os deficientes deverão ter tratamento, acomodações e facilidade de acesso diferenciado. Fiscalização mas rígida nos abusos de autoridade por parte de Policiais Militares e Civis, instalações físicas adequadas para o evento tanto na venda de ingresso quanto na organização pelo clube de mando de jogo.

 

ü
O ESPORTE – deve ser considerado na sua essência, como meio de integração social, nos centros urbanos e rurais, e de preservação da saúde e do desenvolvimento cultural do Povo. O esporte deve ser protegido e praticado em todas as modalidades, especialmente o esporte amador. O estado deve considerar a necessidade da prática desportiva pela criança, pelo jovem e pelo idoso, como vital e imprescindível para sua saúde. A criação de núcleos poli-esportivo, anexos a todos os estabelecimentos de ensino, estimula e incentiva para realização de torneios, campeonatos e competições de práticas desportivas em todas as categorias e modalidades. As associações comunitárias devem ser incentivadas e subsidiadas para desenvolver e oferecer o esporte para comunidade. O núcleo esportivo, já existente, quer público ou privado, deve ser tombado pelo patrimônio público, garantindo assim a existência de locais destinados à prática desportiva. O Estado deve criar instrumentos para preservar as áreas particulares que são utilizadas para prática de esportes, nos centros urbanos, considerando que tais espaços, cada vez mais se esgotam obrigando a criança, o jovem e o idoso, a privarem-se da prática sadia, condenando-os ao ostracismo social, incitando-os à fuga para os vícios e marginalidade. Apoio geral total e irrestrito aos atletas amadores e profissionais bem como os professores e treinadores, dando-lhes condições de trabalho e atendendo suas reivindicações, são deveres do Estado e  do Parlamento.


 

ü
 CULTURA – é dever do Estado, garantir o acesso à cultura em todas as modalidades para o cidadão brasileiro, sem restrição de idade, sexo, cor ou condição social. Maior investimento aos programas culturais (nas artes, teatro, cinema e na música). Destinar melhores condições de trabalho e ganhos aos artistas, músicos, escritores, historiadores, pintores, cineastas, atores, compositores e todos os profissionais envolvidos. Preservação dos monumentos históricos tais como: museu, casa de cultura, exposições. Apoio e incentivo a todas as manifestações culturais de caráter popular, do folclore ou religioso, tais como: feiras culturais, artesanatos, grupos regionais, orquestras, o frevo, maracatu, cantoria de fandangos, vaquejada, makulelê, marujada, jongo, capoeira, axé, afoché, festas e danças populares regionais, rodeios, carnaboi, desfiles de cordões, trios elétricos, blocos carnavalescos, escolas de samba, boi bumbá, bandas, fanfarras, congadas, folia de reis, romarias, bumba meu boi, cortejo do divino, rituais e festa da Umbanda e do Candomblé.





                      ESTATUTO


  O Presidente do Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional - PDTEN, no exercício de suas atribuições estatutárias em atendimento e cumprimento do artigo 55, § 1º da Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:

 

Publicar e divulgar o texto em sua integra do Estatuto do PDTEN, aprovado pelo Congresso Nacional Extraordinário do Partido, realizado no dia 12.04.2007, em Brasília, DF.     

 

 

Luiz Sergio Rossetto da Silva

Presidente Nacional Provisório

 

 

                                                         O ESTATUTO

DO

 PARTIDO EM DEFESA DO TORCEDOR, DOS ESPORTES E CULTURA NACIONAL – PDTEN

 

TITULO I

 

 

Do Partido, Sede, Sua Organização e Objetivos

 

 

CAPITULO I

 

 

Do Partido e Disposições Preliminares

 

 

Art.1º - Partido em Defesa do Torcedor, dos Esportes e Cultura Nacional – PDTEN, pessoa jurídica de Direito Público interno, tem sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, exercendo sua ação em âmbito nacional, e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto, Programa e Estatuto, respeitados os princípios constitucionais e normas legais.

A convenção Nacional e o Diretório Nacional, poderão reunir-se em qualquer capital do território nacional, onde o Partido esteja organizado.

§ único – O PDTEN, defensor fiel à democracia com base no regime republicano, luta para que os direitos individuais, coletivos, culturais, esportivos, sociais, econômicos e políticos, sejam garantidos e preservados, para qualquer cidadão sem distinção de classe, cor e condição social, visando sua cidadania plena. O PDTEN possuído pelos ideais democráticos e progressistas ressalta a luta constante por seus objetivos, a saber:

    I – Ser um elo forte de união entre os torcedores do Brasil, com objetivo de organizar, politizar nosso Povo, visando sua participação na política, acompanhando as mudanças para solução dos problemas nacionais.

 II - Garantir ao Cidadão e sua família o acesso à alimentação, habitação, saúde, saneamento básico, educação, emprego, transporte, segurança, esporte e cultura, como fator de desenvolvimento e transformação social.

 III – Lutar pela Democratização do Estado e principalmente dos esportes em todos os níveis e modalidades.

IV – Lutar pela preservação da cultura nacional, em suas modalidades e em todas as regiões desse imenso País.

 V –      Fiscalizar e monitorar os recursos para políticas Públicas e   

        Combater a corrupção.

 VI –     Lutar para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, por        

            mais recursos para pesquisa, diminuindo a nossa dependência e          

            preservando a soberania nacional.

 

VII - Lutar por uma nova legislação que proteja o meio ambiente, 

            principalmente a maior floresta tropical do mundo: nossa   

        Amazônia.

 

VIII – Contribuir com outros partidos, movimentos ou instituições nacionais ou internacionais que apóiem nossa nobre causa.  

 

                                                                                                                                                                                                             CAPITULO II


Da Filiação Partidária, Direitos, Deveres e Disciplina.

 

Art. 2º - Somente poderão filiar-se ao Partido os eleitores que estiverem em pleno gozo dos seus direitos políticos, aceitando a cumprir o Manifesto, Programa e Estatuto, observando-se as condições e formas estabelecidas em lei.

 § 1º - A filiação partidária far-se-á em fichas e modelo padronizado obtidas em qualquer diretório do Partido e também disponível no Portal da internet, onde poderão ser preenchida e assinada pelo eleitor, juntamente com a declaração de apoio ao programa do PDTEN, para posteriormente ser apresentada a Comissão Executiva Municipal.

§ 2º - Todos os pedidos de filiação devem ser abonados pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal e a denegação de filiação por esta Comissão será comunicada, pessoalmente, por endereço eletrônico, carta ou telegrama ao interessado, imediatamente após a decisão.

§ 3º - A decisão denegatória de filiação cabe recurso à Comissão Executiva Municipal hierarquicamente superior, a ser interposto dentro de 3 (três) dias, salvo se tiver sido decidida pela Comissão Executiva Nacional, quando o recurso será interposto junto ao Diretório Nacional.

§ 4º - Considerar-se-á deferida à filiação, caso a Comissão Executiva Municipal não se pronuncie ao prazo de 30 (trinta) dias.

§ 5º - Em casos específicos, as filiações poderão ser feitas às Comissões Executivas Estaduais, ou na Nacional. Para tanto, o filiando deverá consultar formalmente ao órgão de sua atuação, o qual deverá manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 15(quinze) dias. Não havendo manifestação a filiação é considerada deferida.  

§ 6º - As filiações serão comunicadas à Justiça Eleitoral pelo Diretório Municipal do filiado.

§ 7º - A filiação de titulares de mandatos federal, estadual ou municipal, cabe a obrigatoriedade de audiência da Comissão Executiva Nacional para decidir sobre a questão. 

 Art. 3º - O cancelamento da filiação verifica-se nos seguintes casos:

 I -         Expulsão

 

II -        Morte 

 

III -       Filiação em outro partido ou suspensão dos direitos políticos pela Justiça.

 

IV -      Quando for convocado, por e-mail, carta ou edital, e não comparecer para o recadastramento, poderá ter sua filiação cancelada por decisão da Comissão Executiva Municipal.                   

 Art. 4º - Aos filiados do PDTEN, são assegurados os seguintes direitos:

 A)    Freqüentar as reuniões do partido participando com sugestões, denuncia de irregularidades ou erros da direção.

B)    - Participar de votação, ser votado para cargos de direção ou ser incluso na lista de candidato eletivo.

C)   - Fiscalizar a atuação e desempenho de dirigentes e representantes do partido em cargos políticos, públicos e também os filiados que descumprirem o Manifesto, o Programa e este Estatuto. 

D)   - Liberdade de expressão, igualdade de direitos e deveres serão sempre assegurados.

E)     - Aos filiados do PDTEN, poderão recorrer de decisões de órgãos partidários, desde que sejam encaminhados ao órgão imediatamente superior que terá um prazo máximo de 10(dez) dias para exame da matéria a partir do recebimento, cabendo o relator optar pelo efeito suspensivo.

 

Art. 5º - São deveres dos filiados do PDTEN:

   

A)             - Comparecer às reuniões dos órgãos partidários, participar e ajudar organizar eventos e votar nas questões do órgão de direção.

B)            - Participar de campanhas eleitorais, votando e apoiando os candidatos indicados pelo partido.

C)            - Divulgar o Manifesto, Programa e este Estatuto nas entidades organizadas da sociedade, como fator de multiplicação de filiados.

D)            - Atuar nas questões humanitárias, indicadas pelo órgão partidário ajudando a defesa civil, em casos de calamidade pública.

E)             – Obediência a Hierarquia e a disciplina, respeitando as decisões dos órgãos superiores

F)             - Contribuir financeiramente para manutenção do partido, prevista neste Estatuto.

G)            - Participar do recadastramento quando for solicitado.

 

Art. 6º – O filiado que descumprir este estatuto bem como o Programa e Manifesto do PDTEN, ou as decisões dos órgãos superiores, estará submetido às normas disciplinares, a saber:

      A)           Advertência verbal

B)           Advertência por escrito

C)           Suspensão de direitos de voto em reuniões do partido

D)            - suspensão por até 3(três) meses

E)            - Cancelamento do cargo no órgão partidário

F)            - cancelamento da filiação e expulsão.

 

§ único – As faltas cometidas pelo filiado, em função do não cumprimento do art. 6º, caberão avaliação da gravidade pelo órgão superior, responsável pela aplicação da penalidade, assegurando sempre ao filiado o direito de ampla defesa.          

  

TITULO II

  

Dos Órgãos Partidários

  

CAPITULO I

 

Art. 7º - São Órgãos do Partido:

 

I           – Deliberação: as Convenções Municipais, Estaduais e Nacional

II          - De Direção: os Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional

III         - De Execução: as Comissões Executivas Municipais, Estaduais e     Nacional

IV        - Os Conselhos

V         - Os Departamentos e os Movimentos

VI        - Os Institutos e Fundações

 

           

CAPITULO II


Das Convenções

 

 Art. 8º - Salvo determinação legal ou estatutária em contrário, as Convenções Municipais e os Diretórios deliberarão com a presença de, pelo menos 20% (vinte por cento) de seus membros, e os demais órgãos, com a presença da maioria de seus membros, não sendo permitido o voto cumulativo ou por procuração.

§ único – As convenções Nacional, Estadual deliberarão com a presença da maioria absoluta dos convencionais.

 

Art. 9º - As convenções Ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 30(trinta) dias em âmbito nacional, 20(vinte) dias em âmbito estadual e 10(dez) dias o municipal pela respectiva Comissão Executiva, pela maioria da respectiva bancada no legislativo, pela maioria dos membros do respectivo Diretório ou por 10%(dez por cento), pelo menos dos convencionais.

§ único – Os congressos Extraordinários serão convocados com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias o nacional, 30(trinta) dias o estadual e 15(quinze) dias o municipal.

 Art. 10º - As convocações serão feitas por edital publicado na imprensa, pelo Portal do Partido na internet, e-mail ou afixado no cartório eleitoral respectivo.

§ único – As modalidades de convocações serão publicadas com antecedência mínima de 8(oito) dias e determinará o local, dia e hora da reunião além do objeto da convocação.

 Art. 11º As convocações Nacional e Estadual serão compostas por:

 I           - O respectivo Diretório

II          -Os delegados das Convocações imediatamente inferiores

III         -As respectivas bancadas, incluído, na Convenção

         Estadual, os Deputados Federais e Senadores do Estado.

            § único – Para a escolha de candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeito e Vereador, nos municípios, haverá uma Convenção Municipal que, para efeito de aplicação deste Estatuto, serão assemelhadas às Convenções Estaduais.

 Art. 12º As Convenções Municipais serão constituídas por todos os eleitores filiados ao Partido no Município.

 Art. 13º Cabe à Convenção:

 I           - Eleger candidatos a cargos executivos ou parlamentares, no              seu nível

 

II          - Eleger os membros do respectivo Diretório e seus suplentes e, no caso das Convenções Municipais e Estaduais, os delegados e suplentes em igual número à Convenção imediatamente superior

           

III         - Conhecer os recursos contra decisões do respectivo Diretório

 

IV        - Fixar normas partidárias em sua jurisdição

 

V         - No caso da Convenção Nacional, alterar o Estatuto do Partido e seu Programa, ou dispor sobre sua extinção ou fusão por 3/4 (três quartos) dos votos válidos

 

VI                    - No caso de Convenção Municipal e Estadual, eleger delegados e suplentes à Convenção de nível superior

 

VII       - Praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.

 

§ 1º     - Os delegados municipais ou estaduais serão escolhidos na forma determinada em lei, devendo seu número ser fixado pelo Diretório, imediatamente superior.

§ 2º     - Não havendo previsão legal, relativa ao número de delegados, o Diretório imediatamente superior o fixará, obedecidas as seguintes normas:

 

I           - A Convenção nacional terá até 120 (cento e vinte) delegados, sendo a sua distribuição por Estados e Territórios proporcional ao número de votos obtidos pelo Partido em cada Estado ou Território.

 

II          - Se o Partido ainda não disputou eleições no Estado, o Diretório Nacional considerará o número de votos obtido pelo Parlamentar mais votado do Partido no Estado.

 

III         - As Convenções Estaduais terão até 150 (cento e cinqüenta) delegados, obedecendo a sua distribuição pelos municípios aos princípios dos incisos I e II deste parágrafo.

 

IV        - Os Municípios ou Estados onde o Partido estiver organizado e que não elegem delegados, poderão enviar um observador à Convenção Regional ou Nacional, escolhido pelo respectivo Diretório.

 

Art. 14º As chapas de candidatos a cargos eletivos, membros do Diretório ou delegado e seus suplentes, serão registradas na Comissão Executiva, até 5 (cinco) dias antes da data da Convenção, pela maioria da Comissão Executiva, por, pelo menos, 1/3 (hum terço) do Diretório ou por 10% (dez por cento) dos convencionais.

 

Art. 15º Serão consideradas eleitas na disputa de cargos eletivos ou de delegados, as chapas que obtiverem a maioria dos votos válidos.

 

Art. 16º Na eleição para Diretórios, serão considerados eleitos:

 

I           - Os componentes da chapa única, se obtiverem 1/3 (hum terço) dos votos válidos

 

II          - Os componentes de chapa que obtenha mais de 80% (oitenta por cento) dos votos válidos.

 

III         - Os primeiros de cada chapa que obtenha 20% (vinte por cento) ou mais dos votos válidos, compondo-se o Diretório, com as chapas que tenham votação igual ou superior a 20% (vinte por cento), na proporção dos votos obtidos por cada uma delas.

 

Art. 17º As Convenções serão presididas pelo Presidente do respectivo Diretório e terão suas regras de funcionamento fixadas pela respectiva Comissão Executiva, sujeita as alterações pela Convenção.

 

§ único – Na hipótese prevista pelo parágrafo único do artigo 11º deste Estatuto, o Presidente e o Diretório Estadual desempenharão as atribuições previstas neste artigo.

 

Art. 18º Somente participarão da Convenção os eleitores filiados até 30 (trinta) dias antes de sua realização.

  

CAPITULO III


Dos Diretórios

 

Art. 19º Os diretórios Nacional e Estadual são compostos de até 40 (quarenta) membros e os municipais de até 11 (onze), terão mandato de 2 (dois) anos, e se considerarão empossados imediatamente após sua eleição.

 

§ 1º - Os Diretórios terão um número de suplentes igual a 1/3 (hum terço) de seus membros, fazendo-se a aproximação para o número imediatamente inferior.

§ 2º - O número de membros dos Diretórios Nacional e Estadual será fixado pelos próprios diretórios até a data de convenção que os elegerá; o número de membros dos Diretórios Municipais será fixado pelo Diretório Estadual.

 

Art. 20º Fazem parte do respectivo Diretório os líderes das bancadas respectivas, com direito a voz de voto.

 

Art. 21º Os Diretórios se reunirão, pelo menos a cada 30 (trinta) dias, sendo convocados pelo Presidente respectivo pela Comissão Executiva, por pelo menos 10% (dez por cento) dos filiados na jurisdição, ou pela maioria da respectiva bancada.

 

§ único – Perderá o mandato o membro do Diretório que faltar a 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) intercaladas.

 

Art. 22º A convocação do Diretório será feita por correspondência pessoal, e-mail e pela fixação de edital em sua sede, sendo indicado o local, dia hora e objeto da convocação.

 

Art. 23º Compete ao Diretório:

 

I           - Eleger a respectiva Comissão Executiva, entre os membros do Diretório.

 

II          - Conhecer de recursos contra a respectiva Comissão Executiva.

 

III         - Intervir nos Diretórios imediatamente inferiores, nos termos deste Estatuto

 

IV        - Velar pela obediência ao Programa e a este Estatuto, na área de sua jurisdição.

 

V         - Submeter o balanço financeiro à Justiça Eleitoral, nos termos da lei.

 

VI        - Praticar outros atos que lhe sejam atribuídos pela Lei ou por este Estatuto.

 

CAPITULO IV

Das Comissões Executivas


Art. 24º - As Comissões Executivas são constituídas pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro e suplente.

§ 1º - Caso haja representação parlamentar na área de jurisdição da Comissão Executiva, o suplente será substituído pelo líder da bancada.

§ 2º - A critério do Diretório Municipal, a Comissão Executiva Municipal poderá ser constituída apenas pelo Presidente, Secretário-Tesoureiro, e suplente ou Líder na Câmara Municipal.

§ 3º - As funções de cada membro da Comissão Executiva serão fixadas por seu Presidente.

 

Art. 25º - Compete às Comissões Executivas:

  

I           - Administrar o Partido e representá-lo junto à Justiça.

 

II          - Velar pelo cumprimento de normas estatutárias que permitam apurar as quantias que seus candidatos despenderem em suas eleições.

 

III         - Fixar a contribuição de seus filiados, no caso das Convenções Executivas Municipais.

 

IV        - Manter atualizados os livros de contabilidade e submeter ao respectivo Diretório os balanços financeiros.

 

V         - Efetuar prestações de contas junto ao Tribunal de Contas nos termos da Lei.

 

VI        - Credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral.

 

VII       - Propor ao respectivo Diretório a convocação de medidas de sua competência.

 

VIII      - Manter relações atualizadas dos eleitores.

 

IX        - Receber contribuições, doações ou subvenções.

 

X         - Praticar outros atos previstos neste Estatuto ou em Lei.

 

Art. 26º - As atribuições da Comissão Executiva poderão ser exercidas por seu Presidente, sempre que forem urgentes, sendo tais decisões submetidas à Comissão Executiva, na primeira reunião que se realizar.

 

Art.     27º - As Comissões Executivas reúnem-se sempre que convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com antecedência de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas, sendo a convocação feita por e-mail, carta, telegrama ou pessoalmente.

§ 1º     - Perderá o mandato o membro da Comissão Executiva que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas.

 

§ 2º     - No caso de vacância na Comissão Executiva, o Presidente designará um membro do respectivo Diretório para preenchê-la até a primeira reunião, quando um de seus membros será eleito com mandato que se extinguirá quando se extinguir o da Comissão Executiva.

  

CAPITULO V

 Dos Conselhos



Art. 28º          - Os Diretórios poderão criar conselhos consultivos, de finanças, jurídico, dos esportes e cultura

Escolhendo os seus membros, e fixando suas atribuições e seu mandato.

 

§ único          - Os Diretórios não poderão delegar suas atribuições aos Conselhos a que se refere este artigo.

  

CAPITULO VI

 

Dos Departamentos e Movimentos

 

Art. 29º          - Os Diretórios poderão criar Departamentos ou Movimentos, na área do esporte e cultura ou autorizar seu funcionamento.

 

Art. 30º          - No ato da criação ou autorização de funcionamento dos Departamentos ou Movimentos, os Diretórios disporão sobre suas atribuições, normas de seu funcionamento e forma de escolha de seus dirigentes.

  

CAPITULO VII

 Dos Institutos e Fundações

 Art. 31º          - O Diretório Nacional poderá criar institutos ou fundações de apoio ao torcedor, esporte e a cultura, dispondo sobre suas atribuições e normas de seu funcionamento.

 

§ único          - Os dirigentes de Institutos e Fundações serão eleitos pelo Diretório Nacional.

 

 

TÍTULO III

 

Das Finanças do Partido

 

Art. 32º          - Os recursos financeiros para manutenção do PDTEN, poderão ser contabilizados na forma da lei nas modalidades:

A)    Contribuição de seus filiados

B)   – Recursos do fundo Partidário de acordo com a lei

C)    - Doações de pessoas físicas, jurídicas na forma da lei

D)    - rendas de atividades partidárias na forma da lei

E)     - Aplicações financeiras, juros de depósitos bancários e renda  fixa

 

Art. 33º - O filiado contribuirá com 10% (dez por cento), anualmente como a quantia mínima correspondente ao salário mínimo.

§ único – Os valores recebidos do art. 31º, serão parcialmente repassados aos Diretórios Estaduais e Municipais, nos termos de resolução específica do Diretório Nacional.

 

Art. 34º          - As contas do Partido serão movimentadas pelo Secretário Geral e Tesoureiros.

 

§ único          - Caso as contas sejam movimentadas pelo Secretário Geral e Tesoureiros, o Presidente do Partido será informado da movimentação sempre que solicitar, ou a cada 10(dez) lançamentos.

 

Art. 35º          Os candidatos do Partido, durante a campanha eleitoral, deverão comunicar à Comissão Executiva as despesas que efetuam em suas campanhas eleitorais, assim como a origem dos recursos despendidos.

 

Art. 36º          Os Parlamentares eleitos e em cumprimento de seus regulares mandatos, contribuirão com o Partido, doando 10%(dez por cento) de seus proventos, percebidos dos cofres Públicos.

  

TITULO IV

  

Controle das finanças



Art. 37º          - Os Diretórios deverão intervir em diretórios imediatamente inferiores, sempre que se caracterizar a infração de descontrole financeiro.

 

Art. 38º          - A intervenção poderá ser proposta pelo Presidente, pela Comissão Executiva ou por metade dos membros do Diretório solicitado a intervir; ou por 1/3(hum terço) dos membros do Diretório Municipal ou Estadual suspeito de infração ou desobediência.

 

Art. 39º          - Recebido o pedido de intervenção, o Presidente do Diretório interlocutor o comunicará ao Diretório acusado e nomeará uma Comissão de verificação de 3(três) membros, que deverá dar seu parecer, no prazo de 5(cinco) dias úteis.

 

Art. 40º          - Apresentado o parecer, a que se refere o art. 37º, o Presidente convocará o Diretório, no prazo máximo de 1(uma) semana, para decidir sobre a intervenção.

 

§ único        - O diretório acusado nomeará delegado que o defenderá junto ao Diretório interventor.

 

Art. 41º          - A intervenção só será aprovada, se obtiver o apoio da maioria dos membros do Diretório interventor.

 

Art. 42º          - Aprovada a intervenção, o Presidente do Diretório interventor destituirá o Diretório acusado e nomeará uma Comissão Interventora, que convocará a convenção respectiva para eleição do Diretório que substituirá o Diretório destituído, no prazo máximo de 30(trinta) dias.

 

Art. 43º          - O Diretório Municipal deverá expulsar do Partido o filiado que agir em desobediência a seu Programa e desligar o que descumprir suas obrigações financeiras estatutárias.

 

§ único          - A proposta de expulsão ou desligamento poderá ser feita pela Comissão Executiva Municipal, Estadual ou Nacional, ou por 1/3(hum terço) dos membros dos respectivos Diretórios.

 

Art. 44º          - A expulsão a que se refere o Art. 42º, será decidida por maioria absoluta dos membros do Diretório Municipal, assegurada ampla defesa, cabendo recurso de decisão ao Diretório Regional.

 

§ 1º                 - O recurso ao Diretório Estadual será proposto pelo acusado ou por 1/3(hum terço) dos membros do Diretório Municipal, no prazo de 3(três) dias, e só será aceito pela maioria absoluta dos membros do Diretório Estadual, assegurada ampla defesa, e votada na primeira reunião que for realizada.

 

§ 2º                 - Da decisão do Diretório Estadual caberá recurso ao Diretório Nacional, apresentado pelo acusado, no prazo de 3(três) dias, e julgado nos termos do parágrafo anterior.

  

TITULO V


Disposições Transitórias e Finais

  

Art. 45º          - Até que se realizem convenções, as Comissões Diretoras Provisórias serão equiparadas aos respectivos Diretórios, salvo quanto ao número de seus membros.

 

§ único          - As Comissões Executivas, na hipótese prevista neste artigo, poderão ser reduzidas a 3(três) membros ou a 5(cinco), a critério da respectiva Comissão Provisória, que, se o entender, poderá acumular as funções de Comissão Executiva respectiva.

 

Art. 46 – A Bandeira do PDTEN tem as cores Verde, Amarela, Azul,  e Branco

 

Art. 47 – O símbolo do PDTEN é o torcedor atrás da inscrição PDTEN

 

Art. 48 - O Hino do PDTEN deverá sempre ser executado logo após a execução do Hino Nacional em todas as Convenções, reuniões e eventos Partidários. 

 

Art. 49º - Na hipótese da dissolução do Partido, o seu patrimônio será destinado à entidade congênere, cultural, esportiva ou assistencial, escolhida pelo Diretório Nacional.

 

Brasília, 2 de Fevereiro de 2023.

 

 Luiz Sergio Rossetto da Silva

Presidente Nacional Provisório

11 99870-2008

presidente@pdten.org.br

www.pdten.org.br

                                                                           

COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL

2022 – 2024

 

(Executiva eleita no IX Congresso, em 14.02.2023)

 

 

 

LUIZ SERGIO ROSSETTO DA SILVA

PRESIDENTE

 

    FABIANO LOURENÇO DA SILVA

Primeiro-Vice Presidente

 

AMILTON FRANCICA MOREIRA

Segundo-Vice Presidente

 

JOSÉ DONIZETE FRECHI

Secretário Geral

 

ANTONIO CARLOS POLI

Primeiro Secretário

 

OSMAR DE JESUS

Segundo Secretário

 

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Tesoureiro Geral

 

SERGIO GUEDES JUNIOR

Primeiro Tesoureiro

 

LÉO CESAR DO NASCIMENTO MARQUES

Segundo Tesoureiro

 

 

                

    

HINO DO PDTEN

Autor: Serjão Torcedor

 


PDTEN, AVANTE PDTEN

É O PARTIDO DO TORCEDOR

NOS ESPORTES MOTIVAR

NOSSA CULTURA PRESERVAR

                               NA TERRA, NO CÉU E NO MAR                                            

 NOS  CAMPOS VERDES ROLA A BOLA

O BRASIL UNIDO, EM UM SÓ CORAÇÃO

SOA O APITO A BANDEIRA DESENROLA

PELA ALEGRIA, VIOLÊNCIA NÃO

TORCER, TORCER

A CONQUISTA DA VITÓRIA QUE VIRÁ

O TROFÉU DO MEU CLUBE, É A GLÓRIA

                 A CULTURA BRASILEIRA VAMOS ELEVAR                  


 

 

 


                                                                        

 

                         CONTAMOS COM SEU APOIO















Um comentário:

  1. Se Vc. tem ambição política e deseja representar o Partido dos Torcedores em sua Cidade ou Estado, visando as eleições de 2024, fale com o Presidente! 11 99870-2008 ou pelo e-mail: presidente@pdten.org.br

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FEVEREIRO 2024